7. Rotulagem.
7.1. Produto embalado para a
venda direta à alimentação humana: a marcação ou rotulagem, uma vez observadas
as legislações específicas vigentes, deverá conter obrigatoriamente as
seguintes informações: curso de boleira
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7.1.1. Relativas à classificação:
7.1.1.1. Tipo
7.1.2. Relativas à identificação do produto e seu
responsável:
7.1.2.1. Denominação de venda do produto.
01
Para a Farinha de Trigo adicionada de outros vegetais, a denominação de
venda deverá estar identificada na rotulagem de forma clara com a expressão
“Farinha de Trigo com + o nome comum da espécie adicionada”.
02
Para os Preparados à base de farinha de trigo para a alimentação humana
conceituados por este Regulamento Técnico, deverão constar de rótulo adequado a
lista de ingredientes, modo de preparo do produto final e seu uso proposto, com
a denominação “Mistura para + uso a que se propõe o produto final”.
03
Quando a farinha de trigo for empregada na produção de massas
alimentícias, será permitido o uso da designação "de sêmola" ou
"de semolina" quando a matéria-prima empregada atender às
especificações contidas na Tabela 1 deste Regulamento Técnico para a Farinha de
Trigo do Tipo 1. curso de bolos decorados rj
7.1.2.2. Razão social do embalador, acompanhado
de CNPJ e endereço completo.
7.1.2.3. Lote: o lote deverá ser identificado por
meio de um código chave de responsabilidade do embalador precedido da letra “L”
ou a data de fabricação, de embalagem ou de prazo de validade, na forma
definida na legislação específica vigente. curso bolo online
7.2. Produto a granel: o produto deverá ser
identificado e as informações colocadas em lugar de destaque, de fácil
visualização e de difícil remoção, contendo, no mínimo, as seguintes
expressões:
7.2.1. Relativas à classificação: 7.2.1.1. curso de decoração de bolos online Tipo.
7.2.2. Relativas à identificação do produto e seu
responsável: 7.2.2.1. Denominação de venda do produto.
7.2.2.2. Razão social do fabricante, acompanhado
de CNPJ e endereço completo.
7.3. Produtos importados: além das exigências
previstas para o item 7.1. ou 7.2., o produto importado deverá apresentar ainda
as seguintes informações:
7.3.1. País de origem.
7.3.2. Nome e endereço do
importador.
7.4. A rotulagem deve ser de fácil visualização e de
difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa, cumprindo com as exigências previstas em legislação
específica vigente.
7.4.1. A especificação relativa ao Tipo da
Farinha de Trigo deve ser grafada em algarismo arábico ou por extenso, quando
for o caso, e todos os caracteres deverão ser do mesmo tamanho, segundo as
dimensões especificadas para a informação relativa ao peso líquido, conforme
legislação metrológica vigente.
8.
O descumprimento do estabelecido neste Regulamento Técnico implica as
sanções previstas em legislação específica vigente.
9.
Métodos analíticos: os métodos analíticos são definidos em atos
complementares, após oficialização pela área competente do MAPA.