domingo, 1 de maio de 2016

Como decorar bolos

7.  Rotulagem.

7.1.  Produto embalado para a venda direta à alimentação humana: a marcação ou rotulagem, uma vez observadas as legislações específicas vigentes, deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: curso de boleira
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7.1.1.  Relativas à classificação:

7.1.1.1.  Tipo

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7.1.2.  Relativas à identificação do produto e seu responsável:

7.1.2.1. Denominação de venda do produto.

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01                     Para a Farinha de Trigo adicionada de outros vegetais, a denominação de venda deverá estar identificada na rotulagem de forma clara com a expressão “Farinha de Trigo com + o nome comum da espécie adicionada”.
02                   Para os Preparados à base de farinha de trigo para a alimentação humana conceituados por este Regulamento Técnico, deverão constar de rótulo adequado a lista de ingredientes, modo de preparo do produto final e seu uso proposto, com a denominação “Mistura para + uso a que se propõe o produto final”.
03                   Quando a farinha de trigo for empregada na produção de massas alimentícias, será permitido o uso da designação "de sêmola" ou "de semolina" quando a matéria-prima empregada atender às especificações contidas na Tabela 1 deste Regulamento Técnico para a Farinha de Trigo do Tipo 1. curso de bolos decorados rj

7.1.2.2. Razão social do embalador, acompanhado de CNPJ e endereço completo.


7.1.2.3. Lote: o lote deverá ser identificado por meio de um código chave de responsabilidade do embalador precedido da letra “L” ou a data de fabricação, de embalagem ou de prazo de validade, na forma definida na legislação específica vigente. curso bolo online

7.2. Produto a granel: o produto deverá ser identificado e as informações colocadas em lugar de destaque, de fácil visualização e de difícil remoção, contendo, no mínimo, as seguintes expressões:
7.2.1. Relativas à classificação: 7.2.1.1.  curso de decoração de bolos online Tipo.

7.2.2. Relativas à identificação do produto e seu responsável: 7.2.2.1. Denominação de venda do produto.
7.2.2.2. Razão social do fabricante, acompanhado de CNPJ e endereço completo.

7.3. Produtos importados: além das exigências previstas para o item 7.1. ou 7.2., o produto importado deverá apresentar ainda as seguintes informações:

7.3.1. País de origem.

7.3.2. Nome e endereço do importador.

7.4. A rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo com as exigências previstas em legislação específica vigente.

7.4.1. A especificação relativa ao Tipo da Farinha de Trigo deve ser grafada em algarismo arábico ou por extenso, quando for o caso, e todos os caracteres deverão ser do mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas para a informação relativa ao peso líquido, conforme legislação metrológica vigente.

8.   O descumprimento do estabelecido neste Regulamento Técnico implica as sanções previstas em legislação específica vigente.


9.     Métodos analíticos: os métodos analíticos são definidos em atos complementares, após oficialização pela área competente do MAPA.